A dica hoje é sobre o quinto constitucional
A grande maioria dos concurseiros já conhecem o quinto constitucional:
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Mas vocês sabem quais Tribunais possuem o quinto constitucional e quais não?
Segue a dica:
Com quinto constitucional
TRFs, TJs, TJDFT, TRT (Todos que começam com "T" À EXCEÇÃO DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS
Não possuem quinto constitucional
STF, STJ, STM, TSE, TRE, TJM.
(SÃO OS TRIBUNAIS QUE COMEÇAM COM "S" ALÉM DOS ELEITORAIS E MILITARES)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentar esta publicação