Segue abaixo dica do Professor Henrique Correia sobre um possível tema a ser cobrado nos concursos de TRT, em especial o TRT 3ª Região:
"Novo prazo prescrição do FGTS:
Cabe ressaltar que recentemente (novembro/2014), o STF[1] julgou, por maioria de votos, pela redução do prazo de prescrição dos depósitos do FGTS para 5 anos. Abandonou-se, portanto, a tese da prescrição trintenária.
Foi utilizado como argumento para defender a redução a discussão em torno da natureza jurídica do fundo. Para os ministros, os valores devidos ao FGTS apresentam natureza jurídica trabalhista. Dessa forma, o FGTS está sujeito ao prazo prescricional de 5 anos do art. 7º, inciso XXIX, CF/88 e as disposições em lei ordinária que determinam prazo superior violam referido artigo.
Por fim, sustentou-se ainda que o prazo de trinta anos fere a certeza e estabilidade nas relações jurídicas e que existe uma rede de proteção ao trabalhador que permite a exigência do valor no prazo de 5 anos como, por exemplo, a obrigatoriedade da comunicação dos depósitos aos trabalhadores e a possibilidade de cobrança dos valores pelos trabalhadores, sindicatos ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
[1] Sobre o assunto, ver ARE 709.212/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Data de Julgamento: 13/11/2014."
Fonte: Prof. Henrique Correia em postagem no Facebook - Grupo: Concurso TRT 3ª Região