Você sabe diferenciar categorias econômicas, profissionais e profissionais diferenciadas?
Esse assunto foi cobrado recentemente pela FCC na prova para AJAJ do TRT2 de 2014:
Nessa questão e nas outras que a FCC cobrou o assunto, ela mistura os conceitos trocando as palavras solidariedade e similitude a fim de confundir o candidato:
Categoria econômica (Sindicato dos empregadores) - Solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas;
Categoria profissional (Sindicato dos empregados) - Similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas;
Categoria diferenciada - Exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
Previsão legal: art. 511, §§ 1 a 3 da CLT